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Reforma tributária · 9 min de leitura

IBS e CBS na nota fiscal: o que muda no seu sistema em 2026

Desde 3 de agosto de 2026 a nota fiscal precisa trazer os campos dos dois novos tributos da reforma. Só que, dois dias antes, a Receita suspendeu a trava que rejeitaria a nota sem eles. Resultado: quase ninguém percebeu que a obrigação começou — e ela começou.

Marcos Zaccaro Marcos ZaccaroContador · CRC SP-341095/O-5 · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SP
Publicado em 18 de agosto de 2026

A resposta curta: a sua nota não vai ser recusada hoje por falta de IBS e CBS, mas a lei já manda informar. Autorizada não é o mesmo que correta. Se o seu sistema emissor ainda não foi atualizado e os seus produtos não foram classificados, essa é a tarefa do mês — e não é uma tarefa de meia hora.

O que aconteceu no começo de agosto

Duas coisas, com dois dias de diferença, e é a combinação delas que confunde.

Em 31 de julho de 2026 foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ele fixou, documento por documento, a data em que cada nota fiscal eletrônica passa a ser emitida com os campos de IBS e CBS. A primeira leva — que inclui a NF-e comum, a nota do varejo e os documentos de transporte — entrou em 3 de agosto de 2026.

Em 1º de agosto, dois dias antes de valer, saiu a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, acompanhada de ato técnico conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essa atualização suspendeu a regra de validação que rejeitaria o documento sem as informações de IBS e CBS. A regra não foi revogada: passou a constar como de "implementação futura", sem data.

Traduzindo para quem emite nota: o sistema deixou de barrar, a lei não deixou de exigir. É exatamente o tipo de descompasso que faz uma empresa passar meses achando que está em dia porque as notas continuam sendo autorizadas.

3 de agostoquando a obrigação dos novos campos começou
Suspensaa rejeição da nota; a obrigação, não
1 perguntaem qual versão está o seu sistema emissor?

Por que isso importa mesmo sem multa aparecendo

Aqui entra a parte que quase nunca é explicada. A Lei Complementar nº 214/2025 tratou 2026 como ano de transição: as alíquotas do período são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — e o art. 348 prevê que o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores.

Ou seja: o preço de 2026 não é dinheiro, é preenchimento. A dispensa do recolhimento está amarrada a informar direito. Quem emite nota sem os campos não está apenas "atrasado no sistema" — está usando um benefício cuja condição não está cumprindo.

Não confunda alíquota de transição com a alíquota final. Os 0,9% e os 0,1% valem para a fase de convivência com os tributos atuais. As alíquotas definitivas do novo sistema ainda não estão todas fixadas, e qualquer conta de "quanto vou pagar depois" hoje é estimativa. Desconfie de simulação com número fechado.

A rejeição da nota está suspensa. A obrigação, não.

O cronograma, documento por documento

O Ato Conjunto nº 4/2026 escalonou a entrada por tipo de documento. As datas principais:

QuandoQuais documentos
3 de agosto de 2026 NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e e CT-e OS, MDF-e, GTV-e, nota de energia elétrica (NF3e), declaração de conteúdo eletrônica
Outubro de 2026 Nota de comunicação (NFCom) e primeiras faixas da nota fiscal de serviço, além de declarações de regimes específicos
Dezembro de 2026 Demais faixas da nota fiscal de serviço, bilhete de passagem de transporte urbano e aéreo, notas de combustíveis e de produtos agropecuários
1º de janeiro de 2027 Importações e — o mais importante para a maioria — todas as empresas optantes pelo Simples Nacional

Repare no último item. Se a sua empresa está no Simples Nacional, você não precisa destacar IBS e CBS em 2026. Isso é alívio, não folga: a data existe para dar tempo de arrumar o cadastro, e o cadastro é a parte demorada.

O que exatamente muda dentro do seu sistema

A nota fiscal ganhou grupos de campos novos. Você não precisa decorar nomes técnicos, mas precisa saber o que pedir ao fornecedor do seu sistema — e o que só você pode responder.

1. Um bloco de IBS e CBS em cada item da nota

Cada produto ou serviço da nota passa a carregar o seu próprio cálculo, dividido em três partes: a parcela estadual do IBS, a parcela municipal do IBS e a CBS federal. Cada uma com base de cálculo, alíquota e valor. Isso é trabalho do sistema emissor, não seu.

2. Um bloco de totais no rodapé

A nota passa a somar esses valores num totalizador próprio. Detalhe que muda conversa comercial: os novos tributos são cobrados "por fora", somando-se ao valor da operação, e não embutidos no preço como o ICMS é hoje. Vale conferir como o seu sistema está apresentando o total na hora de mandar orçamento para cliente.

3. Dois códigos por item — e aqui é com você

Cada produto e cada serviço precisa de dois códigos novos:

Essa é a parte que trava as empresas, e por um motivo simples: ninguém faz isso por você. O fornecedor do sistema entrega os campos; quem sabe que o item X do seu cadastro é aquilo e não isto é a empresa, junto com o contador. Uma loja com três mil itens cadastrados tem três mil decisões pela frente. Uma prestadora com dez serviços tem dez — e é por isso que prestador de serviço costuma sofrer menos nessa etapa.

O erro que mais vemos: classificar tudo como "tributado integralmente" para o sistema parar de reclamar e resolver depois. Funciona em agosto de 2026, porque nada é rejeitado. Deixa de funcionar quando a trava voltar — e, aí, quem tem três mil itens vai ter que revisar três mil itens com a operação parada.

O que fazer agora, em ordem

  1. Pergunte ao fornecedor do seu sistema em qual versão você está. A pergunta exata é: "o emissor já está atualizado para a Nota Técnica 2025.002 na versão mais recente?". Se a resposta for vaga, insista. Sem isso, nada mais anda.
  2. Emita uma nota de teste e olhe o resultado. Não confie no "está tudo certo" do painel: peça o arquivo da nota ou abra o espelho e confira se os campos de IBS e CBS aparecem preenchidos, e não zerados.
  3. Levante o seu cadastro de produtos e serviços. Exporte a lista completa e veja quantos itens existem. Esse número define o tamanho do trabalho — e se dá para fazer internamente ou não.
  4. Classifique por grupos, não item a item. Itens semelhantes costumam cair na mesma classificação. Começar pelos grupos que representam a maior parte do faturamento resolve a maior fatia do risco primeiro.
  5. Confira as notas que você recebe, não só as que emite. Fornecedor que classifica errado hoje vira crédito errado seu amanhã, quando o sistema de créditos entrar para valer.
  6. Se está no Simples, use 2026 para isso. Você tem até janeiro de 2027 e é a última janela confortável que vai existir.

Um recado sobre prazo suspenso

Nos últimos doze meses, a data da rejeição já foi adiada mais de uma vez: era janeiro de 2026, virou agosto de 2026, e agora está sem data. É tentador ler isso como "vai adiar de novo".

Pode até adiar. Só que o adiamento é sempre da trava técnica, nunca da obrigação legal — que já está valendo e não foi tocada em nenhuma dessas idas e vindas. E cada adiamento empurra mais empresas para o mesmo mês, quando a trava voltar. Quem deixar para resolver na semana do prazo vai disputar a agenda do fornecedor do sistema com todo mundo que fez o mesmo cálculo.

Quer saber se as suas notas estão saindo certas?

A gente abre os arquivos das notas que a sua empresa emitiu no último mês, confere se os campos de IBS e CBS estão preenchidos e se a classificação dos itens faz sentido, e te devolve a lista do que precisa ser ajustado. Sem jargão e sem compromisso.

Falar com um especialista
Fontes e base legal: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS e a CBS e define, no art. 348, as alíquotas do período de transição de 2026 e a dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026), que fixa o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS, incluindo o início em 1º de janeiro de 2027 para os optantes pelo Simples Nacional; e Nota Técnica 2025.002 (Reforma Tributária do Consumo — NF-e/NFC-e), versão 1.51, de 1º de agosto de 2026, que suspendeu a regra de validação de rejeição por ausência dos campos de IBS e CBS, remetendo-a a implementação futura.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 18/08/2026.