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Reforma tributária · 8 min de leitura

Simples Nacional e a reforma: a decisão de setembro de 2026 sobre IBS e CBS

De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam decidir uma coisa que quase ninguém está comentando: onde vão recolher os dois novos tributos da reforma. A escolha vale por seis meses e, depois de dezembro, não tem volta.

Marcos ZaccaroContador · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SP
Publicado em 29 de julho de 2026

A resposta curta: optar por recolher fora do DAS só costuma fazer sentido quando a maior parte do seu faturamento vem de outras empresas que estão no regime regular. Se você vende para consumidor final, ou se os seus clientes também são do Simples, o mais provável é que o melhor caminho seja continuar como está.

Primeiro, o mal-entendido mais comum

Essa decisão não é sair do Simples Nacional. É a confusão que mais aparece quando o assunto surge, e ela assusta o empresário à toa.

A empresa continua no Simples, com todos os benefícios de sempre. O que se decide é apenas onde dois tributos específicos serão apurados: o IBS e a CBS, que vão substituir tributos que você já paga hoje. Todo o resto continua exatamente igual, dentro da mesma guia.

As duas opções, na prática

Opção 1: manter tudo dentro do DAS

É o caminho automático. Você não faz nada e continua recolhendo IBS e CBS junto com os demais tributos, numa guia só. Simples de operar, sem apuração extra.

O ponto de atenção: quando o seu cliente é uma empresa que está no regime regular, ele consegue aproveitar como crédito apenas um valor limitado, e não o imposto cheio. Para ele, comprar de você custa um pouco mais caro do que comprar de um concorrente que destaca o imposto integral.

Opção 2: recolher IBS e CBS pelo regime regular

Aqui esses dois tributos saem do DAS e passam a ser apurados separadamente, pelas regras gerais. Em troca da complexidade, o imposto é destacado por inteiro na nota, e o seu cliente empresa aproveita o crédito integral.

Você também passa a aproveitar créditos das suas próprias compras e dos serviços que contrata. Em alguns casos isso compensa boa parte da conta, mas depende inteiramente do perfil de custos do negócio.

Atenção a um detalhe que costuma passar batido: se os seus clientes pessoa jurídica também são optantes do Simples Nacional, eles não aproveitam esse crédito cheio. Nesse caso, a principal vantagem da opção simplesmente desaparece, e sobra só a complexidade. Não basta vender para empresa: é preciso saber em qual regime essa empresa está.

Os prazos, que são curtos

O quêQuando
Período para optar1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional
A partir de quando vale1º de janeiro de 2027
Por quanto tempo valePrimeiro semestre de 2027 (a escolha é semestral)
Até quando dá para cancelarÚltimo dia de novembro de 2026
Quando não tem mais voltaA partir de dezembro de 2026
Próxima oportunidadeMarço de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027

Repare no detalhe: quem perder setembro não fica preso para sempre, mas só volta a poder escolher em março, valendo a partir do segundo semestre. Ou seja, meio ano inteiro decidido por uma janela de trinta dias.

Como saber se vale para a sua empresa

Não existe resposta genérica, e desconfie de quem der uma. O que existe é um caminho de análise, e ele começa por três perguntas objetivas:

  1. Quanto do meu faturamento vem de empresas, e não de pessoas físicas? Isso se descobre olhando o destinatário das notas emitidas nos últimos doze meses.
  2. Essas empresas estão em qual regime? Só as que estão no regime regular aproveitam o crédito integral. Clientes do Simples não aproveitam.
  3. Quanto eu tenho de crédito nas minhas próprias compras e serviços contratados? É o que amortece a conta do outro lado.

Na prática, quando fizemos esse levantamento na nossa carteira, o padrão que apareceu foi claro: as empresas candidatas quase sempre têm forte concentração em poucos clientes grandes do regime regular. E várias que pareciam candidatas à primeira vista caíram fora quando olhamos o regime real dos clientes.

Um cuidado sobre números

Você vai encontrar por aí simulações com valores exatos de economia. Trate com cautela: as alíquotas do novo sistema ainda não estão todas definidas, e qualquer conta hoje trabalha com estimativa. O que dá para fazer com segurança é comparar cenários e medir a sensibilidade, deixando claro o que é dado e o que é premissa.

Quer saber em qual dos dois cenários a sua empresa está?

A gente analisa o destino real das suas notas dos últimos doze meses e o regime dos seus clientes, e te mostra se vale estudar a opção ou se o melhor é continuar como está. Sem jargão e sem compromisso.

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Fontes e base legal: Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026), que regulamenta os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS para 2027; e Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS e a CBS e define a periodicidade semestral da opção.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 29/07/2026.