Simples Nacional e a reforma: a decisão de setembro de 2026 sobre IBS e CBS
De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam decidir uma coisa que quase ninguém está comentando: onde vão recolher os dois novos tributos da reforma. A escolha vale por seis meses e, depois de dezembro, não tem volta.
Publicado em 29 de julho de 2026
A resposta curta: optar por recolher fora do DAS só costuma fazer sentido quando a maior parte do seu faturamento vem de outras empresas que estão no regime regular. Se você vende para consumidor final, ou se os seus clientes também são do Simples, o mais provável é que o melhor caminho seja continuar como está.
Primeiro, o mal-entendido mais comum
Essa decisão não é sair do Simples Nacional. É a confusão que mais aparece quando o assunto surge, e ela assusta o empresário à toa.
A empresa continua no Simples, com todos os benefícios de sempre. O que se decide é apenas onde dois tributos específicos serão apurados: o IBS e a CBS, que vão substituir tributos que você já paga hoje. Todo o resto continua exatamente igual, dentro da mesma guia.
As duas opções, na prática
Opção 1: manter tudo dentro do DAS
É o caminho automático. Você não faz nada e continua recolhendo IBS e CBS junto com os demais tributos, numa guia só. Simples de operar, sem apuração extra.
O ponto de atenção: quando o seu cliente é uma empresa que está no regime regular, ele consegue aproveitar como crédito apenas um valor limitado, e não o imposto cheio. Para ele, comprar de você custa um pouco mais caro do que comprar de um concorrente que destaca o imposto integral.
Opção 2: recolher IBS e CBS pelo regime regular
Aqui esses dois tributos saem do DAS e passam a ser apurados separadamente, pelas regras gerais. Em troca da complexidade, o imposto é destacado por inteiro na nota, e o seu cliente empresa aproveita o crédito integral.
Você também passa a aproveitar créditos das suas próprias compras e dos serviços que contrata. Em alguns casos isso compensa boa parte da conta, mas depende inteiramente do perfil de custos do negócio.
Atenção a um detalhe que costuma passar batido: se os seus clientes pessoa jurídica também são optantes do Simples Nacional, eles não aproveitam esse crédito cheio. Nesse caso, a principal vantagem da opção simplesmente desaparece, e sobra só a complexidade. Não basta vender para empresa: é preciso saber em qual regime essa empresa está.
Os prazos, que são curtos
| O quê | Quando |
|---|---|
| Período para optar | 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional |
| A partir de quando vale | 1º de janeiro de 2027 |
| Por quanto tempo vale | Primeiro semestre de 2027 (a escolha é semestral) |
| Até quando dá para cancelar | Último dia de novembro de 2026 |
| Quando não tem mais volta | A partir de dezembro de 2026 |
| Próxima oportunidade | Março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027 |
Repare no detalhe: quem perder setembro não fica preso para sempre, mas só volta a poder escolher em março, valendo a partir do segundo semestre. Ou seja, meio ano inteiro decidido por uma janela de trinta dias.
Como saber se vale para a sua empresa
Não existe resposta genérica, e desconfie de quem der uma. O que existe é um caminho de análise, e ele começa por três perguntas objetivas:
- Quanto do meu faturamento vem de empresas, e não de pessoas físicas? Isso se descobre olhando o destinatário das notas emitidas nos últimos doze meses.
- Essas empresas estão em qual regime? Só as que estão no regime regular aproveitam o crédito integral. Clientes do Simples não aproveitam.
- Quanto eu tenho de crédito nas minhas próprias compras e serviços contratados? É o que amortece a conta do outro lado.
Na prática, quando fizemos esse levantamento na nossa carteira, o padrão que apareceu foi claro: as empresas candidatas quase sempre têm forte concentração em poucos clientes grandes do regime regular. E várias que pareciam candidatas à primeira vista caíram fora quando olhamos o regime real dos clientes.
Um cuidado sobre números
Você vai encontrar por aí simulações com valores exatos de economia. Trate com cautela: as alíquotas do novo sistema ainda não estão todas definidas, e qualquer conta hoje trabalha com estimativa. O que dá para fazer com segurança é comparar cenários e medir a sensibilidade, deixando claro o que é dado e o que é premissa.
Quer saber em qual dos dois cenários a sua empresa está?
A gente analisa o destino real das suas notas dos últimos doze meses e o regime dos seus clientes, e te mostra se vale estudar a opção ou se o melhor é continuar como está. Sem jargão e sem compromisso.
Falar com a Connecta no WhatsAppEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 29/07/2026.