← todos os artigos
Planejamento tributário · 9 min de leitura

Como saber se a sua empresa está no regime tributário certo

A maioria das empresas está no regime que escolheu no dia da abertura e nunca mais revisou. Só que o negócio mudou, a lei mudou — e, em 2026, o Lucro Presumido mudou de preço. Este é o roteiro para descobrir se você está pagando imposto a mais sem saber.

Marcos Zaccaro Marcos ZaccaroContador · CRC SP-341095/O-5 · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SP
Publicado em 14 de agosto de 2026

A resposta curta: se o seu faturamento cresceu, se a folha de pagamento encolheu, se a margem apertou ou se você passou a vender para outras empresas, há grande chance de o regime estar desatualizado. E a janela para corrigir fecha no último dia útil de janeiro. Depois disso, o ano inteiro está decidido.

Regime tributário, em português

Regime tributário é o conjunto de regras que define como o imposto da sua empresa é calculado. Não é quanto você paga — é a fórmula. E existem três fórmulas principais no Brasil.

Duas empresas idênticas, com o mesmo faturamento e o mesmo lucro, pagam valores diferentes se estiverem em regimes diferentes. Essa é a razão de a escolha importar tanto.

Simples Nacional

Reúne oito tributos em uma guia só, o DAS. A alíquota não é fixa: ela sobe conforme a receita bruta acumulada dos últimos doze meses. Vale para receita de até R$ 4.800.000,00 em doze meses.

Tem um detalhe que pega muita gente: existe um sublimite de R$ 3.600.000,00 para o ICMS e o ISS. Passando dele, a empresa continua no Simples, mas esses dois impostos saem da guia única e passam a ser recolhidos separadamente, com toda a obrigação acessória que vem junto. Para 2026, esse sublimite foi mantido em R$ 3,6 milhões para todos os estados e o Distrito Federal.

Lucro Presumido

Aqui a Receita presume qual foi o seu lucro, aplicando um percentual fixo sobre o faturamento — e cobra imposto sobre esse valor presumido, independentemente do lucro real. Os percentuais mais comuns são 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral, com faixas próprias para outras atividades.

Sobre essa base incidem IRPJ de 15% (com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês de lucro presumido) e CSLL de 9%. Por fora, PIS e COFINS na modalidade cumulativa, de 0,65% e 3% sobre a receita, sem direito a crédito. O teto do regime é de R$ 78.000.000,00 de receita bruta no ano anterior.

A lógica é direta: se a sua margem real for maior que a presumida, você paga imposto sobre um lucro menor do que teve — e ganha. Se for menor, paga sobre um lucro que não existiu.

Lucro Real

O imposto incide sobre o lucro que a empresa efetivamente apurou na contabilidade, com os ajustes que a legislação manda fazer. É obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita e para determinadas atividades, como as financeiras.

É o regime mais trabalhoso e o mais justo em dois cenários: margem baixa — quem lucra pouco paga pouco, e quem tem prejuízo não paga IRPJ nem CSLL — e muitos custos com nota, porque PIS e COFINS passam a ser não cumulativos (1,65% e 7,6%), com direito a crédito sobre insumos.

3 regimesSimples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Janeiroo mês em que a janela do Simples Nacional fecha
5 sinaisde que o seu regime ficou desatualizado

A mudança de 2026 que quase ninguém contou ao empresário

Esta é a parte que torna qualquer comparação feita antes deste ano potencialmente desatualizada.

A Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Ele não vale para toda a receita: incide apenas sobre a parcela que exceder R$ 5.000.000,00 no ano, distribuídos como R$ 1.250.000,00 por trimestre — e o que sobrar do limite em um trimestre pode ampliar o limite dos trimestres seguintes.

Atenção a como esses 10% funcionam, porque é o detalhe que mais gera confusão: o acréscimo incide sobre o percentual, não sobre a alíquota, e não são 10 pontos percentuais. Na parcela que passa dos R$ 5 milhões:

AtividadePresunção até R$ 5 milhõesPresunção na parcela acima
Serviços em geral32%35,2%
Comércio e indústria8%8,8%

A vigência é escalonada: desde 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e desde 1º de abril de 2026 para a CSLL — a diferença existe porque a CSLL precisa respeitar o prazo de noventa dias entre a lei e a cobrança.

Há ainda um alívio previsto na própria norma: no último trimestre do ano, a conta é refeita com a receita acumulada. Se no fechamento anual a empresa não tiver ultrapassado os R$ 5 milhões, o que foi pago a mais nos trimestres anteriores pode ser restituído ou compensado. Vale para quem tem faturamento sazonal e concentra receita em um trimestre forte.

Por que isso importa para você: uma empresa de serviços que fatura R$ 6 milhões passou a ter, sobre a receita acima de R$ 5 milhões, uma base de cálculo maior do que tinha em 2025 — sem que nada tenha mudado no negócio dela. A conta que dizia "Presumido compensa" pode ter virado. Se a sua última comparação de regimes é de 2024 ou 2025, ela precisa ser refeita.

Vale registrar que a regra vem sendo questionada na Justiça, com liminares individuais já concedidas e discussão em curso no Supremo. Enquanto não houver decisão definitiva, porém, a norma está valendo e é com ela que a conta se faz.

Regime tributário não é decisão de abertura: é decisão que merece revisão todo ano.

Os cinco sinais de que o seu regime está errado

Você não precisa de planilha para levantar a suspeita. Precisa responder a cinco perguntas.

1. O seu faturamento cresceu e ninguém refez a conta

No Simples, a alíquota efetiva sobe junto com a receita dos últimos doze meses. Uma empresa que faturava R$ 900 mil e hoje fatura R$ 3 milhões está pagando em um patamar completamente diferente daquele em que a escolha original foi feita. Perto do sublimite de R$ 3,6 milhões, a comparação com o Presumido deixa de ser opcional.

2. A sua folha de pagamento encolheu (e você presta serviço)

Em várias atividades de serviço, o anexo do Simples é decidido pelo fator R: a folha de salários dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período. Deu 28% ou mais, a empresa cai no Anexo III, mais barato. Deu menos, vai para o Anexo V.

Demitiu, terceirizou ou trocou salário por distribuição de lucro? O fator R caiu, e o imposto pode ter subido sem nenhum aviso. É a diferença mais cara que a gente encontra em auditoria — e a mais silenciosa, porque a guia continua chegando normalmente.

3. A sua margem caiu abaixo da margem presumida

Se você está no Presumido de serviços, a Receita assume que o seu lucro é de 32% do faturamento. Sua margem líquida real hoje é essa? Em muitos negócios de serviço com equipe grande, a margem real fica bem abaixo disso — e cada ponto de diferença é imposto pago sobre lucro que não existiu. É exatamente o cenário em que o Lucro Real entra na conversa.

4. Você passou a vender para outras empresas

Este sinal é novo e vai pesar cada vez mais. Com o IBS e a CBS, o cliente pessoa jurídica que está no regime regular aproveita como crédito o imposto destacado na nota. Quem está no Simples destaca menos — e, para esse comprador, sai mais caro do que um concorrente equivalente fora do Simples.

Se a sua carteira migrou de consumidor final para empresa, o regime deixou de ser só uma questão de imposto e virou uma questão comercial. Tratamos disso em detalhe no artigo sobre a decisão de setembro de 2026 sobre IBS e CBS.

5. Ninguém revisou nos últimos doze meses

Se você não lembra da última vez que alguém sentou com os seus números e comparou os três regimes, esse é o sinal. Regime tributário não é decisão de abertura de empresa: é revisão anual, como seguro e contrato de aluguel.

Os prazos, que são o ponto sem volta

SituaçãoPrazo e como se faz
Entrar no Simples NacionalSomente em janeiro, até o último dia útil, pelo Portal do Simples Nacional. O efeito retroage a 1º de janeiro.
Empresa recém-aberta30 dias contados do último deferimento de inscrição estadual ou municipal, desde que não tenham passado 60 dias da abertura do CNPJ.
Optar por Lucro Presumido ou RealNão existe formulário. A escolha se manifesta pelo pagamento da primeira parcela do IRPJ do ano, com o código de receita correspondente ao regime.
Voltar atrás durante o anoNão dá. A opção entre Presumido e Real é definitiva para todo o ano-calendário.

Repare no que isso significa na prática: a decisão sobre o ano inteiro cabe em um DARF pago em janeiro, quase sempre sem ninguém perceber que estava decidindo alguma coisa. É por isso que a análise precisa acontecer em novembro e dezembro, com calma, e não na última semana de janeiro com o boleto vencendo.

Como fazer a comparação sem se enganar

Comparar regime não é olhar alíquota de tabela. É simular o mesmo negócio, com os mesmos números, nas três fórmulas. O que a gente coloca na mesa antes de qualquer conta:

  1. Receita mês a mês dos últimos doze meses, separada por atividade. O Simples trabalha com acumulado, então um pico isolado desloca a alíquota dos meses seguintes.
  2. Folha de salários dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, para calcular o fator R quando a atividade estiver sujeita a ele.
  3. Margem líquida real, e não a estimada de cabeça. É ela que diz se a presunção está a favor ou contra você.
  4. Custos com nota fiscal, que viram crédito de PIS e COFINS no Lucro Real e não valem nada nos outros dois regimes.
  5. Perfil dos seus clientes: quanto do faturamento vem de pessoa jurídica e em qual regime essas empresas estão.
  6. Projeção do ano seguinte, porque a escolha é feita para o futuro, não para o passado.

Com esses seis dados, a simulação sai em uma semana e responde com números. Sem eles, qualquer resposta é chute — inclusive a nossa.

Um alerta sobre economia prometida: desconfie de quem garante um valor exato de redução antes de olhar os seus números. Também desconfie da recomendação automática de que "Simples é sempre melhor". Nós já vimos as duas coisas custarem caro — e o pior é que o erro só aparece na declaração do ano seguinte, quando não dá mais para desfazer.

Quer saber, com número, se o seu regime está certo?

A gente simula os três regimes com os seus doze meses reais de faturamento, folha e margem, e te mostra em qual deles a sua empresa paga menos — e o que precisa mudar até janeiro para chegar lá. Sem jargão e sem compromisso.

Falar com um especialista
Fontes e base legal: Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional — limite de R$ 4.800.000,00 e regra do fator R no art. 18); Portaria CGSN nº 54/2025, que fixou em R$ 3.600.000,00 o sublimite de ICMS e ISS para o ano-calendário de 2026; Lei nº 9.718/1998, art. 13 (limite de R$ 78.000.000,00 para o Lucro Presumido); Lei nº 9.249/1995 (percentuais de presunção e alíquotas de IRPJ e CSLL); Lei nº 9.430/1996, art. 26 (opção manifestada pelo pagamento da primeira parcela do imposto e definitiva para o ano-calendário); Lei Complementar nº 224/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, publicada em 22 de janeiro de 2026, arts. 14 e 15 (acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano, com limite proporcional de R$ 1.250.000,00 por trimestre e recálculo no último trimestre com base na receita acumulada).

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 14/08/2026.