Como saber se a sua empresa está no regime tributário certo
A maioria das empresas está no regime que escolheu no dia da abertura e nunca mais revisou. Só que o negócio mudou, a lei mudou — e, em 2026, o Lucro Presumido mudou de preço. Este é o roteiro para descobrir se você está pagando imposto a mais sem saber.
Marcos ZaccaroContador · CRC SP-341095/O-5 · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SPPublicado em 14 de agosto de 2026
A resposta curta: se o seu faturamento cresceu, se a folha de pagamento encolheu, se a margem apertou ou se você passou a vender para outras empresas, há grande chance de o regime estar desatualizado. E a janela para corrigir fecha no último dia útil de janeiro. Depois disso, o ano inteiro está decidido.
Regime tributário, em português
Regime tributário é o conjunto de regras que define como o imposto da sua empresa é calculado. Não é quanto você paga — é a fórmula. E existem três fórmulas principais no Brasil.
Duas empresas idênticas, com o mesmo faturamento e o mesmo lucro, pagam valores diferentes se estiverem em regimes diferentes. Essa é a razão de a escolha importar tanto.
Simples Nacional
Reúne oito tributos em uma guia só, o DAS. A alíquota não é fixa: ela sobe conforme a receita bruta acumulada dos últimos doze meses. Vale para receita de até R$ 4.800.000,00 em doze meses.
Tem um detalhe que pega muita gente: existe um sublimite de R$ 3.600.000,00 para o ICMS e o ISS. Passando dele, a empresa continua no Simples, mas esses dois impostos saem da guia única e passam a ser recolhidos separadamente, com toda a obrigação acessória que vem junto. Para 2026, esse sublimite foi mantido em R$ 3,6 milhões para todos os estados e o Distrito Federal.
Lucro Presumido
Aqui a Receita presume qual foi o seu lucro, aplicando um percentual fixo sobre o faturamento — e cobra imposto sobre esse valor presumido, independentemente do lucro real. Os percentuais mais comuns são 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral, com faixas próprias para outras atividades.
Sobre essa base incidem IRPJ de 15% (com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês de lucro presumido) e CSLL de 9%. Por fora, PIS e COFINS na modalidade cumulativa, de 0,65% e 3% sobre a receita, sem direito a crédito. O teto do regime é de R$ 78.000.000,00 de receita bruta no ano anterior.
A lógica é direta: se a sua margem real for maior que a presumida, você paga imposto sobre um lucro menor do que teve — e ganha. Se for menor, paga sobre um lucro que não existiu.
Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro que a empresa efetivamente apurou na contabilidade, com os ajustes que a legislação manda fazer. É obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita e para determinadas atividades, como as financeiras.
É o regime mais trabalhoso e o mais justo em dois cenários: margem baixa — quem lucra pouco paga pouco, e quem tem prejuízo não paga IRPJ nem CSLL — e muitos custos com nota, porque PIS e COFINS passam a ser não cumulativos (1,65% e 7,6%), com direito a crédito sobre insumos.
A mudança de 2026 que quase ninguém contou ao empresário
Esta é a parte que torna qualquer comparação feita antes deste ano potencialmente desatualizada.
A Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Ele não vale para toda a receita: incide apenas sobre a parcela que exceder R$ 5.000.000,00 no ano, distribuídos como R$ 1.250.000,00 por trimestre — e o que sobrar do limite em um trimestre pode ampliar o limite dos trimestres seguintes.
Atenção a como esses 10% funcionam, porque é o detalhe que mais gera confusão: o acréscimo incide sobre o percentual, não sobre a alíquota, e não são 10 pontos percentuais. Na parcela que passa dos R$ 5 milhões:
| Atividade | Presunção até R$ 5 milhões | Presunção na parcela acima |
|---|---|---|
| Serviços em geral | 32% | 35,2% |
| Comércio e indústria | 8% | 8,8% |
A vigência é escalonada: desde 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e desde 1º de abril de 2026 para a CSLL — a diferença existe porque a CSLL precisa respeitar o prazo de noventa dias entre a lei e a cobrança.
Há ainda um alívio previsto na própria norma: no último trimestre do ano, a conta é refeita com a receita acumulada. Se no fechamento anual a empresa não tiver ultrapassado os R$ 5 milhões, o que foi pago a mais nos trimestres anteriores pode ser restituído ou compensado. Vale para quem tem faturamento sazonal e concentra receita em um trimestre forte.
Por que isso importa para você: uma empresa de serviços que fatura R$ 6 milhões passou a ter, sobre a receita acima de R$ 5 milhões, uma base de cálculo maior do que tinha em 2025 — sem que nada tenha mudado no negócio dela. A conta que dizia "Presumido compensa" pode ter virado. Se a sua última comparação de regimes é de 2024 ou 2025, ela precisa ser refeita.
Vale registrar que a regra vem sendo questionada na Justiça, com liminares individuais já concedidas e discussão em curso no Supremo. Enquanto não houver decisão definitiva, porém, a norma está valendo e é com ela que a conta se faz.
Regime tributário não é decisão de abertura: é decisão que merece revisão todo ano.
Os cinco sinais de que o seu regime está errado
Você não precisa de planilha para levantar a suspeita. Precisa responder a cinco perguntas.
1. O seu faturamento cresceu e ninguém refez a conta
No Simples, a alíquota efetiva sobe junto com a receita dos últimos doze meses. Uma empresa que faturava R$ 900 mil e hoje fatura R$ 3 milhões está pagando em um patamar completamente diferente daquele em que a escolha original foi feita. Perto do sublimite de R$ 3,6 milhões, a comparação com o Presumido deixa de ser opcional.
2. A sua folha de pagamento encolheu (e você presta serviço)
Em várias atividades de serviço, o anexo do Simples é decidido pelo fator R: a folha de salários dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período. Deu 28% ou mais, a empresa cai no Anexo III, mais barato. Deu menos, vai para o Anexo V.
Demitiu, terceirizou ou trocou salário por distribuição de lucro? O fator R caiu, e o imposto pode ter subido sem nenhum aviso. É a diferença mais cara que a gente encontra em auditoria — e a mais silenciosa, porque a guia continua chegando normalmente.
3. A sua margem caiu abaixo da margem presumida
Se você está no Presumido de serviços, a Receita assume que o seu lucro é de 32% do faturamento. Sua margem líquida real hoje é essa? Em muitos negócios de serviço com equipe grande, a margem real fica bem abaixo disso — e cada ponto de diferença é imposto pago sobre lucro que não existiu. É exatamente o cenário em que o Lucro Real entra na conversa.
4. Você passou a vender para outras empresas
Este sinal é novo e vai pesar cada vez mais. Com o IBS e a CBS, o cliente pessoa jurídica que está no regime regular aproveita como crédito o imposto destacado na nota. Quem está no Simples destaca menos — e, para esse comprador, sai mais caro do que um concorrente equivalente fora do Simples.
Se a sua carteira migrou de consumidor final para empresa, o regime deixou de ser só uma questão de imposto e virou uma questão comercial. Tratamos disso em detalhe no artigo sobre a decisão de setembro de 2026 sobre IBS e CBS.
5. Ninguém revisou nos últimos doze meses
Se você não lembra da última vez que alguém sentou com os seus números e comparou os três regimes, esse é o sinal. Regime tributário não é decisão de abertura de empresa: é revisão anual, como seguro e contrato de aluguel.
Os prazos, que são o ponto sem volta
| Situação | Prazo e como se faz |
|---|---|
| Entrar no Simples Nacional | Somente em janeiro, até o último dia útil, pelo Portal do Simples Nacional. O efeito retroage a 1º de janeiro. |
| Empresa recém-aberta | 30 dias contados do último deferimento de inscrição estadual ou municipal, desde que não tenham passado 60 dias da abertura do CNPJ. |
| Optar por Lucro Presumido ou Real | Não existe formulário. A escolha se manifesta pelo pagamento da primeira parcela do IRPJ do ano, com o código de receita correspondente ao regime. |
| Voltar atrás durante o ano | Não dá. A opção entre Presumido e Real é definitiva para todo o ano-calendário. |
Repare no que isso significa na prática: a decisão sobre o ano inteiro cabe em um DARF pago em janeiro, quase sempre sem ninguém perceber que estava decidindo alguma coisa. É por isso que a análise precisa acontecer em novembro e dezembro, com calma, e não na última semana de janeiro com o boleto vencendo.
Como fazer a comparação sem se enganar
Comparar regime não é olhar alíquota de tabela. É simular o mesmo negócio, com os mesmos números, nas três fórmulas. O que a gente coloca na mesa antes de qualquer conta:
- Receita mês a mês dos últimos doze meses, separada por atividade. O Simples trabalha com acumulado, então um pico isolado desloca a alíquota dos meses seguintes.
- Folha de salários dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, para calcular o fator R quando a atividade estiver sujeita a ele.
- Margem líquida real, e não a estimada de cabeça. É ela que diz se a presunção está a favor ou contra você.
- Custos com nota fiscal, que viram crédito de PIS e COFINS no Lucro Real e não valem nada nos outros dois regimes.
- Perfil dos seus clientes: quanto do faturamento vem de pessoa jurídica e em qual regime essas empresas estão.
- Projeção do ano seguinte, porque a escolha é feita para o futuro, não para o passado.
Com esses seis dados, a simulação sai em uma semana e responde com números. Sem eles, qualquer resposta é chute — inclusive a nossa.
Um alerta sobre economia prometida: desconfie de quem garante um valor exato de redução antes de olhar os seus números. Também desconfie da recomendação automática de que "Simples é sempre melhor". Nós já vimos as duas coisas custarem caro — e o pior é que o erro só aparece na declaração do ano seguinte, quando não dá mais para desfazer.
Quer saber, com número, se o seu regime está certo?
A gente simula os três regimes com os seus doze meses reais de faturamento, folha e margem, e te mostra em qual deles a sua empresa paga menos — e o que precisa mudar até janeiro para chegar lá. Sem jargão e sem compromisso.
Falar com um especialistaEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 14/08/2026.