E-commerce: os erros contábeis que aparecem no primeiro ano
Abrir uma loja virtual ou começar a vender em marketplace é rápido. O que demora é perceber que o valor depositado pela plataforma não mostra a história inteira. Os erros do primeiro ano quase nunca são fraude: são vendas registradas pelo valor errado, imposto pago duas vezes e estoque que ninguém contou. E eles aparecem juntos, no fechamento do ano.
Marcos ZaccaroContador · CRC SP-341095/O-5 · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SPPublicado em 30 de outubro de 2026
A resposta curta: os erros que mais aparecem são sete. Registrar como faturamento o valor repassado pelo marketplace, e não o valor da venda; não segregar no DAS os produtos com substituição tributária ou tributação monofásica; misturar o dinheiro pessoal com o da empresa; não ter controle de estoque; tratar devoluções e antecipações como se fossem vendas e receitas comuns; ignorar o sublimite de R$ 3,6 milhões do Simples; e emitir nota em valor diferente da venda, num ambiente em que o fisco recebe os dados das plataformas e dos meios de pagamento.
Erro 1: faturar pelo valor que a plataforma repassa
O marketplace recebe do cliente, desconta comissão, tarifa de frete e, às vezes, a taxa de antecipação, e repassa o restante. A tentação é registrar como faturamento o valor do repasse. É errado.
Pelo art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, a receita bruta é o produto da venda de bens nas operações de conta própria, e só ficam fora as vendas canceladas e os descontos incondicionais. A comissão e as tarifas são despesas da empresa.
Imagine uma venda de R$ 200 num marketplace. A plataforma desconta R$ 30 de comissão e R$ 25 de
frete e repassa R$ 145.
A nota fiscal sai de R$ 200, e é sobre R$ 200 que a empresa calcula o DAS. Os
R$ 55 descontados entram como despesas. Se a empresa declarar R$ 145, fica com receita a menor
no PGDAS-D, que não bate com as notas emitidas nem com os dados que a plataforma informa ao
fisco.
O erro inverso também acontece: emitir nota de R$ 145 para "acompanhar o repasse". Aí é a nota que fica errada.
Erro 2: pagar duas vezes o imposto de produto com substituição tributária
Muitos produtos vendidos online, como cosméticos, autopeças, eletrônicos e materiais de construção, costumam ter o ICMS recolhido antes, por substituição tributária, ou PIS e Cofins cobrados de forma concentrada na indústria (a chamada tributação monofásica). A lista exata depende do produto e do estado.
O art. 18, § 4º-A, da LC 123/2006 manda o optante do Simples segregar essas receitas na apuração. Informadas corretamente no PGDAS-D, elas deixam de pagar no DAS a parcela do tributo que já foi recolhida. Quem joga tudo como "revenda de mercadorias" sem separar paga de novo o que já estava pago.
Peça ao seu contador uma revisão do cadastro de produtos (NCM e CEST) no início da operação. É ele que diz quais itens têm substituição tributária ou tributação monofásica, e um cadastro certo resolve a apuração do ano inteiro.
Erro 3: misturar o dinheiro pessoal com o da empresa
O repasse cai no banco da pessoa física, o fornecedor é pago pelo cartão pessoal, a retirada do dono não tem dia nem valor. Isso torna impossível separar o que é da empresa e o que é do sócio.
Além da desorganização, há uma obrigação: a empresa do Simples Nacional precisa manter livro-caixa com a movimentação financeira e bancária (LC 123/2006, art. 26, § 2º). E a retirada do sócio tem forma certa: pró-labore pelo trabalho e lucro distribuído com base no resultado. O artigo Pró-labore: quanto retirar sem pagar imposto a mais mostra como definir o valor.
Erro 4: não controlar o estoque
No e-commerce, o estoque costuma estar espalhado: na sala de casa, no galpão, no centro de distribuição do marketplace. Sem controle, a empresa não sabe o custo do que vendeu e, portanto, não sabe se teve lucro.
O Código Civil obriga a sociedade empresária a manter contabilidade e levantar balanço anual (art. 1.179), e, na sociedade limitada, a elaborar o inventário ao fim de cada exercício (art. 1.065). Na prática: contagem física no fim do ano, conferida com o que o sistema e a plataforma dizem que existe. A diferença entre os três números é a primeira informação útil do ano.
Erro 5: tratar devolução e antecipação como venda e receita comuns
- Devolução e cancelamento reduzem a receita bruta, mas só com o documento fiscal certo (nota de devolução ou cancelamento dentro do prazo). Estorno feito apenas na plataforma, sem documento, deixa a receita declarada maior do que a real.
- Antecipação de recebíveis não é receita nova: é receber antes um valor que já foi faturado. A taxa cobrada é despesa financeira. Somar o valor antecipado ao faturamento infla a receita e o imposto.
- Chargeback e fraude precisam ser registrados como perda, com o documento da plataforma, e não simplesmente "sumir" do controle.
Erro 6: crescer sem olhar o sublimite
Loja virtual que dá certo pode crescer muito rápido. O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas existe um degrau antes: o sublimite de R$ 3,6 milhões para o ICMS e o ISS (LC 123/2006, art. 19, § 4º). Passou dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS sai do DAS e passa a ser apurado pelas regras normais do estado (o mesmo vale para o ISS, se houver).
| Excesso sobre R$ 3,6 milhões no ano | Quando o ICMS sai do DAS |
|---|---|
| Até 20% (até R$ 4,32 milhões) | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de 20% | A partir do mês seguinte ao do excesso |
Para quem começou como MEI, vale o mesmo raciocínio no limite do microempreendedor: o artigo MEI estourou o limite mostra os prazos. E, se o crescimento é consistente, é hora de reavaliar o regime tributário, como explicamos em Como saber se a sua empresa está no regime tributário certo.
Erro 7: achar que ninguém está vendo
Pelo Convênio ICMS nº 134/2016, as instituições e os intermediadores de pagamento, e também os intermediadores de serviços e de negócios, enviam aos estados informações sobre as transações feitas por meio deles, inclusive com cartões e pagamentos instantâneos. Venda sem nota, ou nota em valor diferente da venda, aparece no cruzamento com o que você declarou.
E a reforma tributária reforça isso. Pelo art. 22 da Lei Complementar nº 214/2025, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026, as plataformas digitais passam a responder solidariamente pelo IBS e pela CBS das vendas feitas por seu intermédio quando o fornecedor do país, sendo contribuinte, não emitir documento fiscal eletrônico pelo valor da operação. A CBS passa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. A consequência prática é previsível: os marketplaces tendem a cobrar dos vendedores nota fiscal correta, pelo valor cheio, em cada venda.
Checklist do primeiro ano
- Nota fiscal em toda venda, pelo valor cobrado do cliente.
- Receita bruta pelo valor da venda; comissões, fretes e tarifas como despesas.
- Cadastro de produtos revisado: NCM, substituição tributária e tributação monofásica.
- Conta bancária só da empresa e conciliação mensal dos repasses de cada plataforma.
- Pró-labore definido e retiradas registradas.
- Controle de estoque por local e inventário no fim do ano.
- Devoluções com documento fiscal; antecipações como operação financeira.
- Acompanhamento mensal do faturamento acumulado contra o sublimite.
No e-commerce, o imposto é calculado sobre a venda, não sobre o repasse. Quem organiza isso no primeiro mês chega ao fim do ano sabendo quanto lucrou de verdade.
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Falar com um especialistaOs valores do exemplo são hipotéticos. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 30/10/2026.