MEI estourou o limite: o que acontece e o que fazer agora
Faturar mais do que o previsto é notícia boa até o momento em que alguém diz "você passou do limite do MEI". A partir daí vem a parte que quase ninguém explica direito: o que acontece depende de um único número, e ele não é R$ 81.000. E, para complicar, o limite acabou de mudar para os próximos anos.
Marcos ZaccaroContador · CRC SP-341095/O-5 · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SPPublicado em 30 de outubro de 2026
A resposta curta: em 2026, passar dos R$ 81.000 tem dois desfechos muito diferentes. Se o excesso ficar até 20% do limite, você continua MEI até 31 de dezembro e paga o imposto do que passou, sem multa, junto com a declaração anual. Se passar de mais de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro daquele mesmo ano, e o ano inteiro é recalculado como microempresa. É a diferença entre um ajuste e um susto. O limite novo, de R$ 110 mil, só vale a partir de 2027.
Primeiro, o que a lei mede
O limite do MEI é de receita bruta, e receita bruta é tudo o que a atividade faturou no ano-calendário, sem descontar custo, taxa de maquininha ou o que você usou para pagar fornecedor. É o valor das vendas e dos serviços prestados, e não o lucro que sobrou.
Esse limite está no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e, em 2026, continua em R$ 81.000,00 por ano, o mesmo valor de anos atrás, enquanto preço, aluguel e salário subiram. É por isso que tanta empresa encosta no teto sem que o negócio tenha crescido tanto assim.
O limite é do que a atividade fatura, não do que passa na conta do CNPJ. Recebimento por Pix na conta pessoal entra no cálculo do mesmo jeito.
O limite mudou, mas só a partir de 2027
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, atualizou o teto do MEI em duas etapas:
| Ano-calendário | Limite anual | Limite mensal no ano de abertura |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 |
A mesma lei permite que, a partir de 2027, o MEI tenha até dois empregados (hoje é um), desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. E prevê o perdão de dívidas federais do MEI existentes até 13 de outubro de 2026, condicionado, entre outras exigências, a manter as contribuições em dia nos seis meses seguintes.
Atenção para não errar de ano. O faturamento de 2026 continua sendo medido contra os R$ 81.000. No texto da lei que conferimos, não há regra que perdoe o excesso deste ano por causa do limite maior de 2027. Se você faturou acima de R$ 81.000 em 2026, as regras abaixo continuam valendo. A regra dos 20% não foi alterada pela lei nova; mantida como está, a fronteira de 2027 passa a ser de R$ 132.000. Fique atento à regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, que pode detalhar a transição.
Cenário 1: o excesso ficou até 20%
Faturou acima de R$ 81.000,00 e até R$ 97.200,00 em 2026? Esse é o cenário administrável, e ele funciona assim:
- Você continua no SIMEI até 31 de dezembro daquele ano, pagando o DAS-MEI mensal normalmente.
- O desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando a empresa passa a ser microempresa tributada pelas regras gerais do Simples Nacional.
- O imposto sobre a parcela que excedeu o limite é apurado na DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, e recolhido sem acréscimos, no prazo de vencimento dos tributos do Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Repare no detalhe que muda o humor da conversa: sem acréscimos. Não há multa por ter faturado mais, desde que a declaração seja entregue e o valor pago no prazo. O sistema da DASN-SIMEI aceita a transmissão nessa faixa e calcula a diferença para você.
Cenário 2: o excesso passou de 20%
Acima de R$ 97.200,00 em 2026, a regra vira do avesso. O desenquadramento passa a produzir efeitos retroativamente a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso aconteceu. Você não deixa de ser MEI em janeiro que vem: você deixa de ter sido MEI no ano que está correndo.
Na prática, isso significa reapurar o ano inteiro como microempresa no Simples Nacional, mês a mês, pelo anexo correspondente à sua atividade, e recolher a diferença entre o que o DAS-MEI fixo cobriu e o que a apuração normal apontaria, com os acréscimos legais sobre cada competência vencida.
Pense em duas empresas de serviço que fecham 2026 com números parecidos. A primeira fatura R$ 95 mil: excesso de R$ 14 mil, dentro dos 20%, segue MEI até dezembro e acerta a diferença na declaração anual, sem multa. A segunda fatura R$ 105 mil: excesso de R$ 24 mil, acima dos 20%, e passa a ser microempresa desde 1º de janeiro de 2026, com doze competências para reapurar e acréscimos correndo sobre cada uma. Dez mil reais de faturamento separam um ajuste simples de uma reconstrução do ano.
Se a empresa abriu neste ano, o limite é outro
No ano de início de atividade, o limite não é o cheio: ele é proporcional aos meses de atividade, na razão de R$ 6.750,00 por mês em 2026, contando o mês de abertura como mês inteiro. Empresa aberta em setembro de 2026 tem quatro meses e, portanto, limite de R$ 27.000,00 até 31 de dezembro.
E aqui mora a armadilha que mais pega gente: quem abre no segundo semestre acha que tem R$ 81.000 para faturar até dezembro. Não tem. Se o excesso sobre o limite proporcional passar de 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura da empresa, ou seja, o CNPJ nunca chega a viver um dia como MEI.
Excesso de receita não é o único motivo de desenquadramento. Contratar mais empregados do que a lei permite (um, em 2026), abrir uma segunda empresa ou entrar como sócio de outra, e exercer atividade que saiu da lista de ocupações permitidas também tiram a empresa do SIMEI, cada situação com sua própria data de efeito. Se você mudou de ramo e o CNAE deixou de ser permitido, o problema pode já existir mesmo com faturamento baixo.
O prazo que quase ninguém cumpre
A comunicação do desenquadramento é obrigatória e é sua, não do sistema. Pelo art. 115 da Resolução CGSN nº 140/2018, ela precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso se verificou. Estourou o limite em outubro? A comunicação vai até o último dia útil de novembro.
Ela é feita pelo próprio empresário no Portal do Simples Nacional, no caminho Simei > Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, com conta gov.br nível prata ou ouro. Desde março de 2025 o sistema permite informar diferentes motivos e datas dentro do mesmo período de opção, com limite de três pedidos; passou disso, ou é preciso corrigir período anterior, só por processo formal na Receita Federal.
Não deixe para descobrir isso na declaração anual. Some hoje o faturamento de janeiro até agora, no aplicativo de vendas ou no extrato da maquininha, e compare com R$ 81.000. Se você já passou de R$ 65 mil e ainda faltam semanas para o fim do ano, a conversa com o contador é agora, enquanto ainda existe escolha sobre quando e como fazer a transição.
O que muda quando você vira microempresa
Sair do MEI não é castigo, é mudança de porte, e o Simples Nacional continua sendo, na imensa maioria dos casos, o regime tributário da empresa. O que muda é o modo de apurar e a rotina obrigatória:
- O imposto deixa de ser fixo. Em vez do DAS-MEI de valor único, passa a ser um percentual sobre o faturamento do mês, conforme o anexo da atividade. A primeira faixa é de 4% no Anexo I (comércio) e de 6% no Anexo III (boa parte dos serviços).
- Aparecem obrigações mensais e anuais: apuração no PGDAS-D todo mês, informações anuais, escrituração e a contratação de um contador, que no MEI era dispensada.
- O limite de empregados deixa de existir. A microempresa contrata quantos precisar, com a folha e os encargos que vêm junto.
- A retirada dos sócios muda de natureza. Passam a existir pró-labore e distribuição de lucros, com regras próprias, assunto de dois artigos deste blog: quanto retirar de pró-labore e o fator R, que decide o seu anexo.
Para prestador de serviço, esse último ponto é o mais relevante da transição inteira: o peso da folha de pagamento sobre o faturamento define se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e a diferença entre os dois é grande. Quem sai do MEI sem olhar isso costuma descobrir tarde.
E se a sua atividade for transporte de carga
O transportador autônomo de carga tem categoria própria de MEI, criada pela Lei Complementar nº 188/2021 e regulamentada pelo CGSN, com limite de receita bruta bem superior ao dos demais e contribuição previdenciária de 12% do salário mínimo, em vez de 5%. Se essa é a sua atividade e você foi avisado de que estourou o limite comum, confira primeiro em qual categoria o seu CNPJ está enquadrado. Incluir no cadastro uma ocupação da lista comum faz o limite maior deixar de valer.
O passo a passo dos próximos dias
- Levante o faturamento real de 2026, somando tudo o que a atividade recebeu: CNPJ e CPF, maquininha, Pix, transferência e dinheiro.
- Descubra em qual cenário você está: até R$ 97.200 ou acima disso. É esse número que define tudo o que vem depois.
- Faça a comunicação de desenquadramento no prazo, até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, pelo Portal do Simples Nacional.
- Ajuste o enquadramento na Junta Comercial e no cadastro municipal, porque a empresa deixa de ser MEI também no registro, não só na Receita.
- Organize a rotina de microempresa antes de janeiro: emissão de notas, apuração mensal, folha, contador. Chegar em 1º de janeiro com isso pronto evita atraso já no primeiro DAS.
Estourar o limite não é um problema a ser escondido. É o sinal de que a empresa cresceu e precisa de uma estrutura do tamanho dela.
O erro caro não é faturar demais. É deixar o ano fechar sem comunicar, sem reapurar e sem ajustar o registro, e descobrir o valor devido quando ele já veio com acréscimos. Entre os dois cenários deste artigo, o que separa um do outro costuma ser o mês em que alguém finalmente somou os números.
Passou do limite e não sabe em qual cenário está?
A gente soma o seu faturamento real do ano, identifica se o excesso ficou dentro ou fora dos 20%, faz a comunicação no prazo e monta a transição para microempresa, inclusive o anexo certo para a sua atividade. Sem jargão e sem compromisso.
Falar com um especialistaEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 30/10/2026.