Alíquota da CBS para 2027: o que foi divulgado e o que fazer agora
Desde a aprovação da reforma tributária, a pergunta "quanto vai ser a CBS?" ficou sem número oficial. Agora existe um: o Tribunal de Contas da União calculou a alíquota de referência para 2027. Mas ele ainda não é a palavra final, e entender por que ajuda a não tomar decisão errada com base em manchete.
Marcos ZaccaroContador · CRC SP-341095/O-5 · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SPPublicado em 30 de outubro de 2026
A resposta curta: em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3% (11,3468% antes do arredondamento). Quem fixa a alíquota é o Senado Federal, por resolução, e o prazo vai até 15 de dezembro de 2026. A CBS entra no lugar do PIS e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Use o número para simular, não para fechar preço como se fosse definitivo.
Primeiro, o que é a CBS
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela reforma tributária do consumo para substituir o PIS e a Cofins. Ela tem um irmão, o IBS, de estados e municípios, que vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. Os dois seguem a mesma lógica: incidem sobre o valor de cada operação e dão direito a crédito do que foi pago nas etapas anteriores.
A regra está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025. Faltava o número.
Quem faz o quê nessa definição
O caminho está no art. 349 da LC 214/2025 e envolve três instituições:
- Receita Federal / Poder Executivo: elabora a metodologia e a proposta de cálculo.
- Tribunal de Contas da União: homologa a metodologia e faz o cálculo. Foi o que aconteceu agora, no processo TC 006.529/2026-7, e o resultado foi enviado ao Senado.
- Senado Federal: fixa a alíquota de referência por resolução. Em 2026, o prazo informado pelo TCU e pelo Senado vai até 15 de dezembro.
A própria Receita Federal resume bem: o TCU não define a alíquota, ele calcula. A definição é do Senado.
E se o Senado atrasar? A lei já prevê a saída. Pelo art. 349, § 2º, se a fixação passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU enquanto o Senado não decidir. Quando o Senado fixar depois disso, a nova alíquota só passa a valer a partir do segundo mês seguinte, respeitada a anterioridade. Ou seja: a empresa não fica sem referência em janeiro.
11,3% é o que eu vou pagar?
Não exatamente, por três motivos:
- É uma alíquota de referência. Ela é o ponto de partida. A LC 214/2025 prevê alíquotas reduzidas para setores específicos e regimes próprios para outros, como os combustíveis, cuja CBS é cobrada por valor fixo por litro, divulgado pelo Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 3.074/2026).
- Em 2027 e 2028 há um ajuste previsto em lei. O art. 347 da LC 214/2025 manda reduzir a alíquota da CBS em 0,1 ponto percentual nesses dois anos, porque o IBS continua sendo cobrado a 0,1% como teste. O TCU não informou se o número calculado já considera esse ajuste; a resolução do Senado deve deixar isso claro.
- O imposto efetivo depende do crédito. No regime regular, a empresa abate da CBS devida a CBS que veio nas compras. O peso real no seu caixa depende da sua margem e de quanto você compra com crédito.
11,3% é o número para simular cenários. Não é o número para reajustar a tabela de preços amanhã.
Como a CBS convive com o PIS e a Cofins
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 (ano de teste) | CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. O valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. O PIS e a Cofins continuam sendo pagos integralmente. Essas alíquotas de teste não se aplicam às operações do Simples Nacional. |
| 2027 e 2028 | A CBS passa a ser cobrada para valer e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI tem alíquota zerada, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS segue em fase de teste, a 0,1%. |
| Anos seguintes | O IBS ganha peso progressivamente, na substituição gradual do ICMS e do ISS. |
Na prática, para a CBS, a virada é seca: em 31 de dezembro de 2026 ainda existe PIS e Cofins; em 1º de janeiro de 2027, existe CBS.
Por que não dá para comparar com os 9,25% de hoje
É a comparação que mais aparece, e ela engana. Três diferenças importam:
- A base é outra. Pelo art. 12, § 2º, da LC 214/2025, o próprio IBS e a própria CBS não integram a base de cálculo. O imposto é calculado "por fora".
- O crédito é muito mais amplo. No regime regular, a empresa pode se creditar da CBS paga em praticamente todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal (art. 47). No PIS e na Cofins não cumulativos, o crédito depende de uma lista e de discussões sobre o que é insumo.
- Muita empresa hoje nem paga 9,25%. Quem está no Lucro Presumido recolhe PIS e Cofins cumulativos, de 3,65% sobre o faturamento, sem crédito. É esse perfil, especialmente o prestador de serviço com custo concentrado em folha de pagamento, que mais precisa simular a mudança, porque folha não gera crédito de CBS.
Um cuidado com o crédito: a lei condiciona o crédito do comprador à extinção do débito do fornecedor, normalmente o pagamento, e à existência de documento fiscal eletrônico idôneo. Fornecedor que emite nota errada ou não paga o tributo pode atrapalhar o seu crédito. Escolher bem os fornecedores passa a ter efeito tributário.
E quem está no Simples Nacional?
A alíquota de referência não é aplicada diretamente à empresa do Simples. Quem não optou pelo regime regular continua recolhendo a CBS dentro do DAS, pelos percentuais da faixa de faturamento.
Quem optou por apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, na janela que terminou em 30 de outubro, pode cancelar a opção de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194/2026. Como o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota, quem optou vai poder rever a decisão já com o número oficial em mãos. Explicamos o método de decisão no artigo Simples híbrido: quando ficar no DAS e quando sair.
O que fazer agora
1. Nota fiscal e sistema emissor
Os campos de IBS e CBS já são obrigatórios na NF-e e na NFC-e desde 3 de agosto de 2026 e na NFS-e, na regra geral, desde 1º de outubro de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027. Confirme com o fornecedor do seu sistema que a emissão com os novos campos está pronta e testada. Detalhamos isso no artigo IBS e CBS na nota fiscal.
2. Cadastro de produtos e serviços
A tributação de cada item depende da classificação correta: NCM para mercadorias e código de serviço para prestações, com a classificação tributária do IBS e da CBS. Erro de cadastro vira imposto errado na nota, e crédito negado para o seu cliente. Para serviços, a nossa consulta de código NBS ajuda a localizar o código.
3. Preço
Simule o seu preço em pelo menos dois cenários, usando 11,3% como hipótese de trabalho e considerando o crédito das suas compras. A pergunta não é "quanto vou pagar a mais", e sim "quanto sobra de margem depois do imposto líquido". Revise de novo quando o Senado fixar a alíquota.
4. Contratos
Contratos longos, de prestação continuada ou com preço fixo que atravessam 2027 merecem leitura agora. Verifique se existe cláusula de revisão por mudança na legislação tributária e como o preço está escrito: com tributos incluídos ou com tributos destacados à parte. É o tipo de detalhe que define quem absorve a diferença na virada do ano.
5. Caixa
Quem sai de um regime cumulativo para um regime com débito e crédito vai ver o imposto mudar de comportamento mês a mês, conforme o ritmo de compras e vendas. Projete o caixa do primeiro trimestre de 2027 com essa lógica, e não com a média de 2026.
Quer simular o efeito da CBS na sua empresa?
A gente compara o que você paga hoje de PIS e Cofins com cenários de CBS no seu regime tributário, considerando o crédito das suas compras, e mostra o efeito na margem e no preço. Quando o Senado fixar a alíquota, atualizamos a simulação. Sem jargão e sem compromisso.
Falar com um especialistaEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 30/10/2026.