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Reforma tributária · 9 min de leitura

Simples híbrido: quando ficar no DAS e quando sair (e o que fazer até 20 de dezembro)

A janela para levar o IBS e a CBS para fora do DAS em janeiro de 2027 fechou em 30 de outubro. Mas a decisão não acabou: quem optou pode voltar atrás até 20 de dezembro, e quem não optou tem nova chance em março. Este artigo entrega o método que a gente usa para responder isso empresa por empresa.

Marcos Zaccaro Marcos ZaccaroContador · CRC SP-341095/O-5 · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SP
Publicado em 30 de outubro de 2026

A resposta curta: sair do DAS só costuma valer quando três coisas acontecem juntas: a maior parte do faturamento vem de empresas do regime regular, essas empresas comparam preço já descontado do crédito, e o seu negócio tem custos que geram crédito. Faltando uma das três, o mais provável é que o melhor caminho seja continuar na guia única. Se você optou sem ter essas três respostas, use o período de cancelamento, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, para revisar.

Onde estamos agora

Entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, quem já estava no Simples Nacional escolheu uma coisa só: se o IBS e a CBS, os dois tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição da reforma, continuariam sendo cobrados dentro do DAS ou passariam a ser apurados pelas regras gerais, por fora da guia única. É a isso que o mercado deu o apelido de Simples híbrido.

Vale repetir, porque o mal-entendido é grande: isso não é sair do Simples Nacional. O porte da empresa, os limites de faturamento, o anexo, o fator R e a apuração dos demais tributos continuam exatamente como estão. O que muda é o endereço de dois tributos.

3/11 a 20/12período para cancelar a opção feita até 30 de outubro de 2026
15/12prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027
Março/2027próxima janela de opção, com efeitos a partir de julho de 2027

Um detalhe de calendário que joga a favor de quem optou. O Tribunal de Contas da União aprovou em 28 de outubro o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la por resolução. Como o cancelamento vai até 20 de dezembro, quem optou vai poder rever a decisão já com esse número na mão. Detalhamos o que foi divulgado no artigo sobre a alíquota da CBS para 2027.

Não se está escolhendo entre pagar mais ou pagar menos imposto. Está se escolhendo quanto do seu imposto vira crédito na mão de quem compra de você.

O que muda no seu DAS quando você opta

Feita a opção, o DAS não continua igual. A Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, diz que, nesse caso, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão cobradas pelo regime único. Você não paga duas vezes.

O que some do DAS não some do caixa. Sair da guia única não é desconto: é troca de forma de apuração. O IBS e a CBS passam a ser calculados sobre a operação, com débito na venda e crédito na compra, e o resultado pode ser maior ou menor que a parcela que saiu do DAS. Quem olha só a guia menor e comemora está lendo metade da história.

As quatro perguntas que decidem

Não existe resposta genérica, e desconfie de quem apresentar uma. O que existe é uma sequência de perguntas, e ela precisa ser respondida com dado, não com impressão. Serve tanto para quem vai decidir se cancela a opção até 20 de dezembro quanto para quem vai avaliar a janela de março.

1. Quanto do seu faturamento vem de empresas?

Levante o destinatário das notas emitidas nos últimos doze meses e separe pessoa física de pessoa jurídica. Se a maior parte da receita vem de consumidor final, a conversa termina aqui: pessoa física não aproveita crédito, então o imposto destacado na nota não vale nada para ela. Padaria, restaurante, salão, loja de rua e a maioria das clínicas param nesta pergunta.

2. Esses clientes estão em qual regime tributário?

Vender para empresa não basta. Só quem está no regime regular, fora do Simples Nacional, aproveita o crédito integral. Se os seus clientes pessoa jurídica também são optantes do Simples, a vantagem principal da opção desaparece e sobra só a complexidade. Dá para checar o regime de cada cliente pelo CNPJ, na consulta pública do Portal do Simples Nacional.

3. Esses clientes negociam pelo custo líquido?

Um comprador do regime regular bem assessorado compara fornecedores pelo preço já descontado do crédito que consegue aproveitar. Para ele, dois orçamentos de mesmo valor não custam a mesma coisa. Se os seus clientes fazem esse cálculo, e departamentos de compras de empresas médias e grandes fazem, o regime tributário do fornecedor entra na decisão sem ninguém dizer isso em voz alta. Se os seus clientes compram por relacionamento e prazo, o ganho é teórico.

4. Quanto você tem de crédito nas próprias compras?

No regime regular, você também aproveita crédito do que compra e contrata. É o que amortece o imposto a pagar. Indústria e comércio, que compram insumo e mercadoria, costumam ter crédito relevante. Serviço intensivo em mão de obra tem pouco, porque folha de pagamento não gera crédito, e é exatamente por isso que o prestador de serviço é o perfil que precisa simular com mais cuidado antes de sair do DAS.

Imagine duas empresas de manutenção com o mesmo faturamento. A primeira atende três indústrias do regime regular, com contratos renovados por cotação anual: quatro respostas favoráveis. A segunda presta o mesmo serviço para condomínios e pessoas físicas, com a folha respondendo pela maior parte do custo: quatro respostas contrárias. A segunda, se optar, assume apuração nova, obrigação nova e risco novo para entregar crédito a quem não tem o que fazer com ele.

Uma trava que pouca gente conhece

O art. 41, § 5º, da Lei Complementar nº 214/2025 proíbe o contribuinte do Simples Nacional de sair do regime regular do IBS e da CBS se tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior. Na prática: quem entrar no regime regular e pedir ressarcimento de crédito acumulado pode ficar preso nele por mais tempo do que imaginava. É mais um motivo para entrar só com convicção.

O custo que não aparece na planilha

Toda simulação de opção pelo regime regular tende a comparar imposto com imposto e esquecer o resto. O resto existe e tem preço:

Nada disso inviabiliza a opção. Só precisa entrar na decisão: se o ganho comercial estimado não cobre com folga esse custo operacional, o caminho certo é ficar no DAS (ou cancelar a opção até 20 de dezembro) e revisar na janela de março, já com alguns meses do novo sistema funcionando.

Antes de decidir, converse com os seus três maiores clientes pessoa jurídica. A pergunta é direta: "vocês estão no regime regular e o crédito de IBS e CBS entra na comparação de preço de vocês?". A resposta que vem do comprador vale mais do que qualquer simulação, porque é ele quem decide se o seu crédito vira contrato.

O calendário daqui para a frente

O quêQuando
Opção para o 1º semestre de 2027Encerrada em 30 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026)
Cancelamento da opção feita nessa janelaDe 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Fixação da alíquota de referência da CBS de 2027 pelo SenadoAté 15 de dezembro de 2026
Início dos efeitos da opção e da obrigatoriedade dos novos campos na nota do Simples1º de janeiro de 2027
Opção para o 2º semestre de 2027Março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027

A lei diz que a opção vale por semestre e é irretratável dentro de cada um. Os detalhes operacionais de cada janela, como datas exatas e prazo de cancelamento, são fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira-os antes de março.

Dentro do semestre já começado, a opção é irretratável. Por isso a análise se faz antes de 20 de dezembro, não depois de receber a primeira guia.

Duas coisas que mudam para todo mundo em 2027

Independentemente da sua escolha, as regras do Simples Nacional foram ajustadas para a reforma pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Duas mudanças valem para toda empresa optante:

Ou seja: mesmo quem não fez nada nesta janela vai operar em 2027 com nota fiscal diferente e rotina declaratória diferente. Não fazer nada é uma escolha legítima, desde que seja escolha, e não distração.

Cuidado com simulação que promete economia em reais. A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda depende do Senado, e as do IBS seguem em definição. Qualquer número fechado hoje trabalha com premissa. O que dá para fazer com segurança é comparar cenários, medir a sensibilidade e deixar explícito o que é dado e o que é estimativa.

O resumo, para decidir até 20 de dezembro

Se a sua empresa vende para outras empresas, vale ler também o artigo sobre por que o Simples pode custar contratos no B2B.

Quer saber se vale manter ou cancelar a opção?

A gente levanta o destino real das suas notas dos últimos doze meses, confere o regime tributário dos seus clientes e mede o crédito das suas compras. E mostra, com dado, se vale manter a opção, cancelar até 20 de dezembro ou preparar a janela de março.

Falar com um especialista
Fontes e base legal: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 41, §§ 3º a 5º (opção do optante pelo Simples Nacional pelo regime regular do IBS e da CBS e vedação de saída após ressarcimento de créditos) e art. 47, § 9º (crédito do adquirente em montante equivalente ao devido no Simples); Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026 (parcelas de IBS e CBS não cobradas pelo regime único e opção semestral, irretratável em cada semestre, feita em setembro e março); Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30/10/2026 e cancelamento de 3/11 a 20/12/2026), conforme notícias oficiais da Receita Federal e do Ministério da Fazenda de setembro de 2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, conforme notícia oficial da Receita Federal de agosto de 2026 (adequação do Simples Nacional à reforma e extinção da DEFIS como obrigação separada); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais do Simples Nacional a partir de 1º/01/2027); notícia do Tribunal de Contas da União de 28 de outubro de 2026 (cálculo da alíquota de referência da CBS e prazo do Senado).

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 30/10/2026.