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Reforma tributária · 9 min de leitura

Alíquota da CBS para 2027: o que foi divulgado e o que fazer agora

Desde a aprovação da reforma tributária, a pergunta "quanto vai ser a CBS?" ficou sem número oficial. Agora existe um: o Tribunal de Contas da União calculou a alíquota de referência para 2027. Mas ele ainda não é a palavra final, e entender por que ajuda a não tomar decisão errada com base em manchete.

Marcos Zaccaro Marcos ZaccaroContador · CRC SP-341095/O-5 · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SP
Publicado em 30 de outubro de 2026

A resposta curta: em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3% (11,3468% antes do arredondamento). Quem fixa a alíquota é o Senado Federal, por resolução, e o prazo vai até 15 de dezembro de 2026. A CBS entra no lugar do PIS e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Use o número para simular, não para fechar preço como se fosse definitivo.

Primeiro, o que é a CBS

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela reforma tributária do consumo para substituir o PIS e a Cofins. Ela tem um irmão, o IBS, de estados e municípios, que vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. Os dois seguem a mesma lógica: incidem sobre o valor de cada operação e dão direito a crédito do que foi pago nas etapas anteriores.

A regra está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025. Faltava o número.

11,3%alíquota de referência da CBS para 2027 calculada pelo TCU em 28/10/2026
15/12/2026prazo do Senado para fixar a alíquota por resolução
1º/01/2027a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos

Quem faz o quê nessa definição

O caminho está no art. 349 da LC 214/2025 e envolve três instituições:

  1. Receita Federal / Poder Executivo: elabora a metodologia e a proposta de cálculo.
  2. Tribunal de Contas da União: homologa a metodologia e faz o cálculo. Foi o que aconteceu agora, no processo TC 006.529/2026-7, e o resultado foi enviado ao Senado.
  3. Senado Federal: fixa a alíquota de referência por resolução. Em 2026, o prazo informado pelo TCU e pelo Senado vai até 15 de dezembro.

A própria Receita Federal resume bem: o TCU não define a alíquota, ele calcula. A definição é do Senado.

E se o Senado atrasar? A lei já prevê a saída. Pelo art. 349, § 2º, se a fixação passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU enquanto o Senado não decidir. Quando o Senado fixar depois disso, a nova alíquota só passa a valer a partir do segundo mês seguinte, respeitada a anterioridade. Ou seja: a empresa não fica sem referência em janeiro.

11,3% é o que eu vou pagar?

Não exatamente, por três motivos:

11,3% é o número para simular cenários. Não é o número para reajustar a tabela de preços amanhã.

Como a CBS convive com o PIS e a Cofins

PeríodoO que acontece
2026 (ano de teste)CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. O valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. O PIS e a Cofins continuam sendo pagos integralmente. Essas alíquotas de teste não se aplicam às operações do Simples Nacional.
2027 e 2028A CBS passa a ser cobrada para valer e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI tem alíquota zerada, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS segue em fase de teste, a 0,1%.
Anos seguintesO IBS ganha peso progressivamente, na substituição gradual do ICMS e do ISS.

Na prática, para a CBS, a virada é seca: em 31 de dezembro de 2026 ainda existe PIS e Cofins; em 1º de janeiro de 2027, existe CBS.

Por que não dá para comparar com os 9,25% de hoje

É a comparação que mais aparece, e ela engana. Três diferenças importam:

Um cuidado com o crédito: a lei condiciona o crédito do comprador à extinção do débito do fornecedor, normalmente o pagamento, e à existência de documento fiscal eletrônico idôneo. Fornecedor que emite nota errada ou não paga o tributo pode atrapalhar o seu crédito. Escolher bem os fornecedores passa a ter efeito tributário.

E quem está no Simples Nacional?

A alíquota de referência não é aplicada diretamente à empresa do Simples. Quem não optou pelo regime regular continua recolhendo a CBS dentro do DAS, pelos percentuais da faixa de faturamento.

Quem optou por apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, na janela que terminou em 30 de outubro, pode cancelar a opção de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194/2026. Como o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota, quem optou vai poder rever a decisão já com o número oficial em mãos. Explicamos o método de decisão no artigo Simples híbrido: quando ficar no DAS e quando sair.

O que fazer agora

1. Nota fiscal e sistema emissor

Os campos de IBS e CBS já são obrigatórios na NF-e e na NFC-e desde 3 de agosto de 2026 e na NFS-e, na regra geral, desde 1º de outubro de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027. Confirme com o fornecedor do seu sistema que a emissão com os novos campos está pronta e testada. Detalhamos isso no artigo IBS e CBS na nota fiscal.

2. Cadastro de produtos e serviços

A tributação de cada item depende da classificação correta: NCM para mercadorias e código de serviço para prestações, com a classificação tributária do IBS e da CBS. Erro de cadastro vira imposto errado na nota, e crédito negado para o seu cliente. Para serviços, a nossa consulta de código NBS ajuda a localizar o código.

3. Preço

Simule o seu preço em pelo menos dois cenários, usando 11,3% como hipótese de trabalho e considerando o crédito das suas compras. A pergunta não é "quanto vou pagar a mais", e sim "quanto sobra de margem depois do imposto líquido". Revise de novo quando o Senado fixar a alíquota.

4. Contratos

Contratos longos, de prestação continuada ou com preço fixo que atravessam 2027 merecem leitura agora. Verifique se existe cláusula de revisão por mudança na legislação tributária e como o preço está escrito: com tributos incluídos ou com tributos destacados à parte. É o tipo de detalhe que define quem absorve a diferença na virada do ano.

5. Caixa

Quem sai de um regime cumulativo para um regime com débito e crédito vai ver o imposto mudar de comportamento mês a mês, conforme o ritmo de compras e vendas. Projete o caixa do primeiro trimestre de 2027 com essa lógica, e não com a média de 2026.

Quer simular o efeito da CBS na sua empresa?

A gente compara o que você paga hoje de PIS e Cofins com cenários de CBS no seu regime tributário, considerando o crédito das suas compras, e mostra o efeito na margem e no preço. Quando o Senado fixar a alíquota, atualizamos a simulação. Sem jargão e sem compromisso.

Falar com um especialista
Fontes e base legal: Tribunal de Contas da União, notícia de 28 de outubro de 2026 e página técnica da reforma tributária (TC 006.529/2026-7: alíquota de referência da CBS para 2027 de 11,3468%, arredondada para 11,3%, e envio ao Senado); Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, texto compilado no portal da Presidência da República: art. 12, § 2º (IBS e CBS fora da própria base de cálculo), art. 47 (apropriação de créditos), arts. 343 e 346 (alíquotas de teste de 2026), art. 347 (redução de 0,1 ponto percentual da CBS em 2027 e 2028), art. 348 (compensação com PIS e Cofins, dispensa de recolhimento e não aplicação ao Simples Nacional em 2026) e art. 349 (fixação das alíquotas de referência pelo Senado com base no cálculo do TCU e regra para atraso); Emenda Constitucional nº 132/2023, ADCT, art. 126 (cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027 e redução a zero das alíquotas do IPI, ressalvada a Zona Franca de Manaus); Receita Federal, página de orientações da reforma tributária do consumo; Agência Senado, 28 de outubro de 2026; Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026 (CBS sobre combustíveis); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (cronograma de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais); Resolução CGSN nº 194/2026, conforme notícias oficiais da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 30/10/2026.