Contabilidade para clínicas e consultórios: Simples ou Presumido?
Na área da saúde, a pergunta "qual regime tributário paga menos?" tem uma resposta que muda de clínica para clínica. Três fatores decidem: o peso da folha de pagamento, o tipo de serviço que a clínica presta e o formato jurídico da empresa. E um deles acabou de mudar, com regras novas da Receita Federal publicadas em setembro.
Marcos ZaccaroContador · CRC SP-341095/O-5 · Connecta Contabilidade & Consultoria · São Carlos/SPPublicado em 30 de outubro de 2026
A resposta curta: no Simples Nacional, quem decide é o fator R: com folha de pagamento de 28% ou mais da receita, a clínica paga pelo Anexo III, a partir de 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, a partir de 15,5%. No Lucro Presumido, quem decide é o tipo de serviço: consulta usa presunção de 32%; serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia podem usar 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), desde que a empresa seja sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa. A IN RFB nº 2.343, de 17 de setembro de 2026, atualizou essa lista. E a reforma tributária reduz em 60% o IBS e a CBS sobre serviços de saúde.
No Simples Nacional, o fator R manda
A Lei Complementar nº 123/2006 coloca as principais atividades da saúde numa regra especial (art. 18, § 5º-B): medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; fisioterapia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação.
Para todas elas, o § 5º-M manda tributar pelo Anexo V quando a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) e a receita bruta do mesmo período fica abaixo de 28%. Com 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III. Na primeira faixa, a diferença é grande: 6% no Anexo III contra 15,5% no Anexo V.
Nos dois anexos, o DAS já inclui o ISS e a contribuição previdenciária patronal. Explicamos o cálculo passo a passo no artigo Fator R na prática, e a nossa calculadora de fator R mostra quanto de folha falta para chegar aos 28%.
No Lucro Presumido, o tipo de serviço manda
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro presumido, que é um percentual da receita. Para serviços em geral, esse percentual é de 32% para os dois tributos. Para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, a Lei nº 9.249/1995 prevê 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Na prática, a diferença sobre o faturamento fica assim (sem o adicional do IRPJ, sem ISS e sem a contribuição previdenciária patronal, que no Presumido é paga à parte):
| Tributo | Presunção de 32% | Presunção de 8% e 12% |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre a base) | 4,80% | 1,20% |
| CSLL (9% sobre a base) | 2,88% | 1,08% |
| PIS e Cofins cumulativos | 3,65% | 3,65% |
| Total federal sobre o faturamento | 11,33% | 5,93% |
O adicional de 10% do IRPJ incide sobre a parte do lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês. E, para empresas com receita acima de R$ 5 milhões por ano, a Lei Complementar nº 224/2025 aumentou os percentuais de presunção sobre o excedente, como explicamos no artigo Como saber se a sua empresa está no regime tributário certo.
Equiparação hospitalar: o que mudou em setembro de 2026
Os percentuais de 8% e 12% são conhecidos como equiparação hospitalar. A regra detalhada está no art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que ganhou nova redação pela IN RFB nº 2.343, de 17 de setembro de 2026.
Quais serviços entram
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear, análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise, oxigenoterapia hiperbárica e serviços de anestesiologia.
Quais condições a empresa precisa cumprir
- ser organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária;
- atender às normas da Anvisa, o que inclui prestar o serviço em ambientes de acordo com a RDC nº 50/2002, comprovado por alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
O que fica de fora
- a pessoa jurídica organizada como sociedade simples e o empresário individual;
- as consultas médicas simples, ainda que feitas dentro de hospitais;
- a mera cessão de médicos a hospitais, quando a empresa não responde diretamente pelo atendimento ao paciente nem assume os riscos da atividade.
Receitas misturadas, percentuais separados. Uma clínica que faz consultas e também exames ou procedimentos aplica o percentual de cada atividade sobre a receita correspondente (IN RFB nº 1.700/2017, art. 215, § 2º). Para isso, a receita precisa estar separada nas notas fiscais e nos controles. Sem essa separação, a empresa corre o risco de ter de aplicar 32% sobre tudo.
Um exemplo para comparar
Imagine um consultório que fatura R$ 15.000 por mês, R$ 180.000 em 12 meses, e só faz
consultas.
Simples Nacional, Anexo III (folha de pelo menos R$ 4.200 por mês, contando o
pró-labore): 6% = R$ 900 por mês, com ISS e contribuição patronal incluídos.
Simples Nacional, Anexo V (folha abaixo de 28%): 15,5% =
R$ 2.325 por mês.
Lucro Presumido, presunção de 32%: 11,33% = R$ 1.699,50 por
mês, mais o ISS do município e 20% de contribuição patronal sobre o pró-labore e
a folha.
Neste perfil, o Anexo III ganha com folga. O Presumido costuma aparecer como alternativa quando o
fator R fica abaixo de 28% e a receita cresce, ou quando boa parte da receita é de serviços que
admitem a equiparação hospitalar.
O exemplo usa a primeira faixa do Simples. Conforme a receita dos últimos 12 meses sobe, a alíquota efetiva do Simples também sobe, e a comparação precisa ser refeita com os números reais.
E a reforma tributária?
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS substitui o ISS aos poucos, até 2033. Para a saúde, há uma notícia boa: o art. 130 da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços do Anexo III, que incluem clínica médica, serviços médicos especializados, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, enfermagem, laboratório e diagnóstico por imagem.
Dois cuidados. Primeiro, a redução é ligada ao código NBS do serviço na nota fiscal: código errado pode significar perder a redução. Segundo, para a clínica do Simples Nacional que continua recolhendo pelo DAS, valem os percentuais da tabela do Simples; a redução interessa diretamente a quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Explicamos o calendário geral no artigo Alíquota da CBS para 2027.
Checklist para decidir
- Calcule o fator R dos últimos 12 meses, com pró-labore e folha.
- Separe a receita por tipo de serviço: consultas, exames, procedimentos, terapias.
- Confira o formato jurídico: a clínica é sociedade empresária de fato e de direito? Sociedade simples e empresário individual ficam fora da equiparação hospitalar.
- Confira o alvará da vigilância sanitária e a adequação dos ambientes.
- Simule os dois regimes tributários com a receita e a folha projetadas para 2027, não com as de 2026.
- Confira o código NBS de cada serviço no sistema emissor de notas.
- Lembre do calendário: a opção pelo Simples Nacional para empresas já abertas é feita em janeiro; a do Lucro Presumido, com o pagamento do primeiro tributo do ano.
E, se a clínica distribui lucros altos aos sócios, vale conhecer o limite mensal de R$ 50 mil criado em 2026, explicado no artigo Imposto de Renda sobre dividendos.
Na saúde, o regime tributário certo depende menos da especialidade e mais de três números: folha, tipo de receita e formato da empresa.
Quer comparar Simples e Presumido para a sua clínica?
A gente calcula o seu fator R, separa a receita por tipo de serviço, confere se a clínica pode usar a equiparação hospitalar e simula os dois regimes tributários para 2027, já com a reforma. Sem jargão e sem compromisso.
Falar com um especialistaOs valores do exemplo são hipotéticos. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. Publicado em 30/10/2026.